quarta-feira, 20 de março de 2013

Redes de ensino devem definir calendário de férias durante a Copa


Para Ministério da Educação, Lei Geral da Copa não deve se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases


Copa do Mundo prejudica ano letivo das escolas brasileiras (crédito: Cristopher Krause/WikiCommons)

Da Agência Brasil - Brasília
postado em 19/03/2013 14:29 h
atualizado em 19/03/2013 14:33 h
Com a aproximição da Copa do Mundo de Futebol de 2014, o Ministério da Educação (MEC) recomenda que os sistemas do país  ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos. A decisão foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União (DOU).
O MEC entende que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996).
A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano.
Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
As férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração de uma a duas semanas. De acordo com a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas.
“A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não havia necessidade. Podemos administrar as aulas 

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